Termos e condições

CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA
SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO (TV por Assinatura)

1. Objeto

1.1. Este Contrato, do qual são partes SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. (doravante denominada por “SKY”), com sede nesta Capital, na Av. Dr. Chucri Zaidan, 920, Torre 1, 16º andar, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ sob o no 00.497.373/0001-10, e com filiais em (I) Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1.000, Santana de Parnaíba, SP, CEP 06543-900, CNPJ/MF nº 00.497.373/0043-79; (II) Estrada Da Cruz Grande, 1700 Anexo Parte A - Santo Antonio, SP, Louveira, CEP 13290-000, CNPJ/ME 00.497.373/0016-04; (III) Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira De Barros, S/N Km133 10 - Zl1-02 - Jardim Roseira, SP, Jaguariúna, CEP 13917-470, CNPJ/ME 00.497.373/0044-50; e o CLIENTE, identificado na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da SKY, de acordo com as informações prestadas pelo CLIENTE na contratação dos serviços, pessoalmente à rede credenciada, pelo telefone ou via internet, regula a prestação pela SKY ao CLIENTE do Serviço de TV por assinatura via satélite, através de transmissão e recepção de sinais de áudio e televisão, mediante remuneração ou aquisição de créditos no território nacional, além de outras atividades correlatas.

1.2. Os serviços objeto do presente Contrato são prestados ao CLIENTE de forma contínua e sem qualquer medição, de modo que o pagamento pelos serviços será devido independentemente do tempo de utilização em cada mês.

2. Equipamentos Adquiridos pelo CLIENTE por meio de compra

2.1. A aquisição dos equipamentos por meio de compra funciona com, pelo menos, 1 (um) equipamento decodificador de recepção de sinal digital ou 1 (um) Kit que contém: 1 (uma) antena, cabos, conectores e 1 (um) controle remoto.

2.1.1. Para CLIENTES que já possuam uma infraestrutura de recepção de TV por assinatura via satélite instalada (antena/LNB/cabos/conectores), compatível com o sistema de recepção da SKY, esta poderá ofertar equipamentos decodificadores, na forma da cláusula 2.1.3, sendo certo que a verificação da compatibilidade dos equipamentos decodificadores será feita quando da análise da viabilidade técnica durante a instalação.

2.1.2. Em caso de verificada a incompatibilidade técnica entre a infraestrutura de recepção de TV por assinatura via satélite pré-existentes e os equipamentos decodificadores SKY, não haverá a obrigação da SKY na prestação dos seus serviços.

2.1.3. Os equipamentos decodificadores poderão ser oferecidos para compra ao CLIENTE ou em comodato, conforme condições previstas na cláusula 4 do presente Contrato. Os valores para aquisição estarão estabelecidos em tabela vigente, disponibilizada em informe promocional, no site www.sky.com.br ou no SAC.

2.1.3.1. Nos casos em que os equipamentos decodificadores forem ofertados em comodato e o CLIENTE já possuir equipamentos próprios adquiridos por meio de compra, a quantidade máxima de equipamentos decodificadores adicionais passíveis de cessão será a indicada na Oferta vigente, observadas as limitações técnicas e contratuais estabelecidas neste Contrato.

3. Garantia

3.1. A aquisição de equipamentos SKY por meio de compra possui as seguintes garantias:

Serviço de Instalação: garantia legal de 3 (três) meses, contados a partir da instalação;

Garantia para os Equipamentos SKY adquiridos na modalidade de compra: garantia de 12 (doze) meses, sendo: 3 (três) meses de garantia legal e 9 (nove) meses de garantia contratual, ambas contada a partir da data de aquisição por meio de compra.

3.2. Na modalidade de Comodato, o equipamento é de propriedade da SKY e não possui garantia. Em caso de erros e/ou falhas que não sejam ocasionados pelo CLIENTE ou por terceiros alheios à SKY, a SKY será responsável por sua substituição.

3.3. É permitido o exercício do direito de arrependimento da compra de equipamentos SKY no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da compra ou do ato de recebimento do produto, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, e mediante a devolução pelo CLIENTE dos Equipamentos por ele recebidos. Fica desde já claro que o direito de arrependimento acima mencionado só poderá ser imputado à SKY caso a compra acima referida tenha sido feita através do sistema de vendas, via telefone ou internet, da SKY. No caso de aquisições realizadas de terceiros, serão estes exclusivamente responsáveis por cumprir com suas responsabilidades frente ao direito de arrependimento do CLIENTE.

4. Comodato

4.1. Os Equipamentos de propriedade da SKY, necessários à recepção dos sinais, poderão ser ofertados em regime de comodato, após prévia análise de crédito, observada a oferta vigente. Caso os equipamentos não sejam ofertados em regime de comodato, o potencial cliente poderá aderir aos serviços mediante compra dos Equipamentos e o pagamento dos valores de adesão/habilitação específicos, de acordo com tabela vigente divulgada no informe promocional, no site www.sky.com.br e no SAC.

4.1.1. Caso o CLIENTE adquira os Equipamentos de terceiros, tais Equipamentos somente serão conectados à rede da SKY se (I) compatíveis com os sistemas de acesso condicionado, softwares, hardwares, firmwares e com as redes de telecomunicação adotadas pela SKY, (II) possuírem certificação e homologação emitida pela ANATEL e (III) preencherem os requisitos técnicos de viabilidade para a instalação e devida fruição dos serviços. A SKY considerará tais critérios para a aprovação da utilização dos equipamentos não adquiridos diretamente por ela ou por seus canais oficiais mercantis.

4.2. No sistema de comodato, o CLIENTE pagará o valor de adesão e/ou habilitação específica conforme o modelo dos Equipamentos cedidos, salvo condições promocionais, de acordo com a tabela vigente divulgada no informe promocional, no site www.sky.com.br e no SAC, e assumirá compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, conforme regras do Contrato de Permanência Mínima vinculado a este Contrato.

4.3. Os Equipamentos deverão permanecer no local de instalação, assumindo o CLIENTE inteira responsabilidade pela guarda e conservação dos Equipamentos em comodato, não podendo utilizá-los para fins diversos do contratado, nos termos dos itens 15.1., 15.2. e demais cláusulas deste Contrato. Na hipótese de os Equipamentos virem a ser danificados, o CLIENTE deverá arcar com o custo de substituição ou reparo, nos termos dos artigos 582 e 583 do Código Civil.

4.4. Os Equipamentos ofertados em comodato observarão os Planos de Serviço ou Combos contratados, podendo haver substituição em caso de alteração de tais Combos ou Planos de Serviço.

4.5. A habilitação de um novo Equipamento em substituição ao inicialmente recebido em comodato pelo CLIENTE dependerá de devolução do antigo Equipamento à SKY, para que haja ativação de sinais no novo Equipamento.

4.6. Ocorrendo a rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá disponibilizar para retirada, os Equipamentos ofertados pela SKY a título de comodato ou locação, na forma do item 15.1.(i), devendo agendar a devolução no SAC, além de pagar o valor de eventual multa estabelecida no Contrato de Permanência Mínima.

4.7. A não devolução, atraso ou a resistência pelo CLIENTE na devolução dos Equipamentos implicará o pagamento da multa compensatória no valor de todos os equipamentos e respectivos acessórios entregues em comodato ao CLIENTE, de acordo com o valor de mercado conferido à cada Equipamento e seus respectivos acessórios na ocasião do evento de inadimplência contratual pela não devolução. Sem prejuízo do direito da SKY sobre qualquer outro Equipamento que venha a ser utilizado nas instalações e não seja devolvido, a SKY informa que os valores dos principais Equipamentos, como referência: (i) R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) por Equipamento Digital não devolvido; (ii) R$ 1.299,00 (hum mil, duzentos e noventa e nove reais) por Equipamento de quaisquer modelos HDTV (Plus, Zapper ou Slim) e SKY Connect (4K) não devolvido; (iii) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Kit SKY Media Center não devolvido.

4.8. Os Equipamentos ofertados pela SKY poderão ser seminovos (reusado e/ou restaurado) ou novos.

4.9. O Cliente que estiver na modalidade de pagamento Pré-paga e em regime de comodato, não poderá ficar mais do que 90 (noventa) dias sem efetuar recargas, sob pena de rescisão contratual motivada, e consequente aplicação das disposições previstas no Contrato de Permanência Mínima quando aplicável.

5. Instalação, Ativação e Serviços de Assistência Técnica

5.1. A instalação de quaisquer Equipamentos para a recepção dos sinais poderá ser agendada pelo CLIENTE junto à SKY.

5.1.1. A instalação pela SKY está sujeita à análise de viabilidade técnica a ser realizada pela rede credenciada SKY e poderá ser cobrada uma taxa de instalação.

5.1.2. A SKY não responderá por eventuais erros e falhas decorrentes de instalação feita por terceiros não autorizados.

5.2. A instalação básica dos Equipamentos[1] compreende: a instalação do primeiro decodificador/receptor Standard Definition (Equipamento Digital), e/ou High-Definition (Equipamento HDTV), conforme o Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE; a fixação de uma antena e seus componentes, conexão do decodificador/receptor à antena, ao televisor, orientação ao CLIENTE e deslocamento do técnico em até 50 km da sede de uma rede credenciada.

5.2.1. Após a instalação dos equipamentos SKY adquiridos, seja no modelo de compra ou comodato, este será desbloqueado pelo instalador da rede credenciada, liberando o sinal automaticamente, no caso da contratação de TV por assinatura SKY. Caso haja apenas a compra do equipamento sem a contratação de nenhum Plano de Serviço, somente ocorrerá a liberação do canal do cliente. Em caso de eventuais problemas na instalação, o CLIENTE deverá entrar em contato com a SKY, por intermédio do SAC ou demais canais de atendimento disponíveis, para agendar uma visita técnica.

5.2.2. Para Clientes em regime de comodato, após o prazo de 90 (noventa) dias contados da instalação, poderá a SKY cobrar taxa de envio de controle remoto adicional solicitado pelo CLIENTE, conforme valores discriminados no site www.sky.com.br, material publicitário e/ou no Serviço de Atendimento ao CLIENTE (SAC).

5.3. O Cartão Digital de Acesso (Smart Card), cujo software viabiliza a recepção do sinal, a segurança de acesso e a atualização e troca de informações com o CLIENTE em caráter permanente, é de propriedade da empresa fornecedora e da SKY e será fornecido na ativação do sinal, podendo ser passível de cobrança de aluguel ou licenciamento.

5.4. A SKY poderá cobrar pela adesão e/ou habilitação, instalação básica e ativação dos serviços, inclusive, de gravação, desde que os valores e condições sejam previamente definidos na tabela em vigor e disponibilizados no site www.sky.com.br, material publicitário e/ou no Serviço de Atendimento ao CLIENTE (SAC).

5.4.1. A SKY poderá parcelar a cobrança da adesão e/ou habilitação, instalação e ativação, valor esse que não se confunde com o valor do pacote de canais de TV por Assinatura.

5.4.2. A SKY, por mera liberalidade, poderá também deixar de cobrar a adesão e/ou habilitação, instalação e ativação ou ainda cobrá-las posteriormente, desde que tal condição seja disponibilizada previamente à contratação.

5.5. Caso seja necessária a utilização de materiais ou serviços excedentes à instalação básica, haverá a cobrança dos respectivos valores pela SKY.

5.6. A primeira instalação, instalação posteriores ou sua substituição em razão de modificação de endereço, as modificações de planos solicitadas pelo CLIENTE ou Atendimento de ordens de serviço, estão sujeitas a análise de viabilidade técnica e disponibilidade dos serviços no endereço.

5.6.1. No caso de impossibilidade técnica de instalação, ou ainda impossibilidade de acesso ao local de instalação ou atendimento de ordem de serviço (incluindo, mas não se limitando, a área com restrição de acesso), a SKY não estará obrigada a realizá-la e a contratação poderá ser rescindida. Caso a impossibilidade seja identificada posteriormente à contratação da assinatura o cliente poderá solicitar a suspensão temporária, nos termos da regulamentação vigente, ou o cancelamento sem ônus.

5.7. O CLIENTE reconhece que a prestação do serviço pela SKY, com o padrão de qualidade adequado, dependerá da compatibilidade do local de instalação e do televisor do CLIENTE, que deverá apresentar condições mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido.

5.8. O uso do serviço pelo CLIENTE ou a ausência de manifestação, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação dos Equipamentos, implica na aceitação dos serviços instalados e na anuência integral dos termos deste Contrato.

5.9. Eventual mudança de endereço e solicitação de reinstalação do serviço somente poderá ser solicitado após 3 (três) meses da instalação e habilitação do serviço no endereço fornecido inicialmente pelo CLIENTE e, desde que acompanhada dos documentos de sua titularidade que identifiquem o novo endereço.

5.10. Na modalidade de compra do equipamento, a responsabilidade pela entrega do equipamento SKY é do próprio vendedor deste, exceto nos casos em que o equipamento decodificador seja ofertado pela SKY. Neste caso, a entrega do equipamento decodificador será efetivada pela SKY através de sua rede credenciada.

5.11. Na hipótese de o CLIENTE verificar que o equipamento adquirido pela modalidade de compra, assim como sua embalagem, foi danificado durante o transporte, ele deverá recusar o recebimento imediatamente e entrar em contato com o estabelecimento vendedor do equipamento.

5.12. Caso o CLIENTE necessite de assistência técnica durante a vigência do Contrato de TV por assinatura, deverá entrar em contato com o SAC e agendar a visita técnica.

5.13. Poderá ser aplicada cobrança de reembolso pelo deslocamento excedente à 100 km (ida e volta) para que técnico atenda regiões remotas, o que será previamente informado pela SKY no atendimento e agendamento da visita.

6. Serviços de Assistência

6.1. O CLIENTE terá a opção de contratar serviços de assistência técnica de forma avulsa ou por intermédio do plano de assistência denominada Serviço de Assistência Premium.

6.1.2. A visita técnica avulsa poderá ser solicitada no SAC, sendo que o atendente informará previamente o valor que será cobrado. Tal valor também consta no site e material publicitário.

6.2. Caso o CLIENTE opte pelos Serviços de Assistência Premium, pagará valores mensais, conforme tabela em vigor disponível para consulta no informe promocional, no site www.sky.com.br ou no SAC, os quais farão parte do custo da mensalidade.

6.2.1. Todos os benefícios e condições dos Serviços Assistência Premium estão descritos no Regulamento disponível no site www.sky.com.br e no SAC.

6.2.2. No caso da contratação dos Serviços Assistência Premium, a cobertura sem custo adicional para visitas por motivo de reinstalação decorrente de mudança de cômodo e/ou residência fica limitada a 1 (uma) vez por ano.

6.2.3. Poderão ser cobradas do CLIENTE que possuir Assistência Premium, despesas de deslocamento do técnico, segundo tabela vigente, independentemente da distância, quando houver solicitação de visita técnica improdutiva, desde que tal fato seja causado pelo CLIENTE.

6.3. Não ficam cobertos pelos serviços de assistência, avulsa ou premium, acima apontados quaisquer danos causados pela má utilização do Equipamento, bem como aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior ou atos praticados por terceiros.

7. Atualização Tecnológica

7.1. A SKY reserva-se no direito de permanentemente disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer novos bens e serviços aos CLIENTES. A SKY não estará obrigada a substituir os Equipamentos disponibilizados por outros de tecnologia mais recente.

8. Recepção dos Sinais

8.1. Os sinais serão recebidos pelo Equipamento principal, sem prejuízo de eventual recebimento pelos Sistemas Opcionais (Equipamento Opcional) e Equipamentos Estendidos, mediante análise técnica de sua viabilidade.

8.2. Sistema Opcional (Equipamento Opcional): Sistema de conexão que permite acesso aos serviços de TV por assinatura através de Equipamento instalado obrigatoriamente no mesmo endereço onde o serviço é prestado ao CLIENTE, que viabiliza assistir simultaneamente programação diversa da que estiver sendo captada pelo Equipamento principal, dentro do Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE.

8.2.1. O número máximo de Equipamentos Opcionais que o Cliente poderá contratar por meio de comodato, é de 5 (cinco) equipamentos por Cliente e 8 (oito) equipamentos para Clientes com Combo Media Center, estando essa regra sujeita as limitações técnicas e contratuais previstas neste Contrato, e de acordo com a oferta do Plano de Serviço. À critério exclusivo da SKY, alterações e atualizações dessa política poderão ser realizadas.

8.2.1.1. Para Clientes que tenham optado pelo modelo mercantil, com a aquisição dos Equipamentos, só é possível a vinculação de dois Equipamentos à mesma assinatura, sendo um Equipamento principal e um Equipamento Opcional, sendo certo que, nesses casos, não é aplicável o comodato do Equipamento Opcional.

8.2.2. A contratação de Equipamentos Opcionais está sujeita à avaliação técnica a ser realizada pela SKY e disponibilidade de equipamentos, bem como da existência de estrutura compatível além de cômodos e televisores suficientes no endereço de instalação. O Plano de Serviço do(s) Sistema(s) Opcional(is) será o mesmo do Equipamento principal.

8.2.3. Para instalação do Sistema Opcional será necessária a compra, locação ou comodato, se disponível, de Equipamentos e Cartão Digital de Acesso. Qualquer irregularidade no uso dos Equipamentos permitirá à SKY a desabilitação dos sinais dos Equipamentos Opcionais, até a sua correta conexão, sem prejuízo do disposto nos itens 15.1., 20.2 e demais cláusulas deste Contrato.

8.2.4. A SKY, em Planos de Serviços e/ou Combos, por liberalidade, pode ceder os Equipamentos necessários em comodato, sujeitos às disposições do item 4.

8.2.5. Os valores para aquisição e/ou comodato, se disponível tal modalidade, dos Equipamentos para os Sistemas Opcionais estarão estabelecidos em tabela vigente, disponibilizada no informe promocional, no site www.sky.com.br ou no SAC.

8.2.6. Na hipótese de disponibilidade de locação do Equipamento Opcional, poderá haver cobrança mensal do aluguel do decodificador/receptor e do Cartão Digital de Acesso, bem como o licenciamento do software e segurança e software de gravação, caso o Equipamento disponha dessa funcionalidade. No ato da contratação poderá ser cobrado o valor de ativação e instalação, por Sistema Opcional. Ao término do Contrato, os Equipamentos locados deverão ser devolvidos à SKY, conforme disposto no item 15.1. (i).

8.2.7. Em qualquer das modalidades de contratação do Sistema Opcional poderá ser cobrado mensalmente o Cartão Digital de Acesso. No ato da contratação, poderá ser cobrado o valor de ativação e instalação, por Sistema Opcional.

8.3. Equipamento Estendido (Equipamento de Extensão): Equipamento de transmissão dos sinais da SKY derivado e dependente do Equipamento principal ou do Sistema Opcional instalados no mesmo endereço. O CLIENTE irá assistir exatamente a mesma programação que estiver sendo captada pelo Equipamento principal ou pelo Sistema Opcional.

8.4. O CLIENTE que estiver adimplente com suas mensalidades poderá requerer à SKY a suspensão da recepção dos sinais uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias. Caso a suspensão dos serviços seja solicitada durante o período de permanência mínima do CLIENTE, este será prorrogado pelo mesmo prazo em que os serviços permanecerem suspensos.

9. Programação

9.1. Os canais são programados por empresas independentes (Programadoras), não sendo a SKY responsável pelo conteúdo, pelos horários, sinopses, publicidade, legendas, dublagens, repetições ou eventuais alterações da programação dos canais e pela adequação e cumprimento desses tópicos à legislação vigente.

9.1.1. Alguns canais, tais como TV GLOBO, não são disponibilizados em todas as regiões do Brasil, devendo o CLIENTE consultar o site https://assine.sky.com.br/ para verificar a disponibilidade em seu CEP.

9.2. A SKY disponibiliza ao CLIENTE sistema de bloqueio parental, conforme a classificação indicativa do conteúdo, bem como, possibilidade de bloqueio de canais e Pay Per View. O bloqueio e a liberação do acesso a tais conteúdos e/ou canais dependem do uso de PIN/senha, que deverá ser definida e/ou alterada pelo CLIENTE, via controle remoto. Manuais de instrução para uso estão disponíveis no sitewww.sky.com.br ou no SAC.

9.2.1. A classificação indicativa dos programas é de responsabilidade das Programadoras. Em caso de descumprimento da legislação aplicável por parte de uma Programadora, a SKY poderá ser compelida a cessar a transmissão de um canal até que a Programadora realize as adequações necessárias.

9.3. O CLIENTE se responsabiliza pelo controle e exposição de quaisquer pessoas à programação dos canais contratados e reconhece que os pais /ou representantes legais são os únicos responsáveis pelo uso do serviço por parte de menores de 18 anos.

9.4. Estando em dia com as mensalidades e preenchidos os requisitos de elegibilidade, o CLIENTE que está na modalidade de pagamento Pós-pago poderá solicitar a alteração para qualquer Plano de Serviço vigente. Em nenhuma hipótese, o CLIENTE poderá alterar ou retornar para Planos de Serviços que deixem de ser oferecidos pela SKY.

9.5. Caso o CLIENTE que esteja na modalidade de pagamento Pós-pago tenha assumido compromisso de permanência e solicite a alteração para um Plano de Serviço de preço inferior ao inicialmente contratado, será considerado descumprimento contratual, possibilitando à SKY a cobrança de multa nos termos do Compromisso de Permanência Mínima.

9.6. O CLIENTE está ciente de que qualquer alteração da composição do Plano de Serviço por parte da SKY faz parte da natureza dos serviços prestados, bem como está ciente de que poderão ocorrer referidas alterações em razão de modificações na legislação, facultando-se ao CLIENTE o direito de rescindir o Contrato sem qualquer penalidade, obrigando-se a efetuar o pagamento dos valores remanescentes.

9.6.1. Eventual alteração na composição dos planos de serviço será objeto de comunicação prévia ao CLIENTE e a SKY dará o tratamento legal adequado para preservar os direitos dos consumidores.

9.6.2. Considerando que a Lei nº. 12.485, de 12 de setembro de 2011, estabelece obrigações que interferem na composição dos planos de serviço, sobretudo na proporção entre canais e conteúdos nacionais e estrangeiros, a SKY poderá alterar os planos contratados com o CLIENTE a qualquer tempo para adequação legal, ou em virtude de decisões das autoridades competentes, sem que isso gere ao CLIENTE direito a quaisquer descontos, reembolso ou desoneração de obrigações contratuais.

9.6.3 Caso ocorra a retirada de canal de programação de TV por Assinatura do Plano de Serviço contratado, a SKY poderá propor a substituição por outro canal de programação, sem prejuízo do direito do CLIENTE de rescindir o Contrato.

9.7. Desde que observadas as obrigações legais e normativas, a transmissão de canais de radiodifusão, Áudio, Rádio e Canais de Cortesia[2] não são considerados canais de programação de TV por Assinatura e não integram o preço de nenhum Plano de Serviço, podendo ser excluídos ou alterados, a qualquer momento, sem que isso gere ao CLIENTE direito a quaisquer descontos, reembolso ou desoneração de obrigações contratuais.

9.8. A SKY divulgará o conteúdo da programação ao CLIENTE, pelo guia eletrônico, pelo site www.sky.com.br ou em outros canais de divulgação da SKY.

9.9. A SKY disponibiliza para fins informativos o canal do cliente, que é um portal contendo informações sobre a usabilidade de seus equipamentos e ferramentas, promoções e demais informações do serviço.

9.10. A SKY poderá ofertar, de forma complementar aos seus Planos de Serviço e Recargas: a) Canal a la carte (canal ou canais adicionais ao plano de serviço contratado pelo CLIENTE, com exibição constante, mediante pagamento mensal); b) Conteúdo Pay-Per-View (conteúdo adicional individual/avulso ao plano de serviço contratado pelo CLIENTE, mediante pagamento único). Tal aquisição, caso esteja disponível pela SKY, poderá ser realizada por meio de seu controle remoto (desde que o decodificador/receptor possua dispositivo para conexão à internet e esteja devidamente conectado), do site www.sky.com.br, contato telefônico com o Televendas ou SAC.

9.11. Para CLIENTE da modalidade de pagamento Pós-pago, a contratação do Conteúdo a la carte é realizada, mensalmente ou por temporada, conforme os valores vigentes na data da exibição. Referida contratação ficará registrada no decodificador/receptor ou nos sistemas de controle da SKY.

9.11.1. A partir de sua contratação, o Canal a la carte contratado mensalmente ou por temporada será cobrado adicionalmente às próximas mensalidades do Plano de Serviço e ficará disponível ao CLIENTE pelo período correspondente à fatura paga ou pela temporada do evento, o que for maior, ressalvado o período de exibição da programação contratada. Assim, ainda que haja desistência antes de decorrido o período acima, será devido o valor remanescente do conteúdo adquirido, até o mês da desistência.

9.12. Os valores referentes ao Canal a la carte estarão disponíveis: no informe promocional, no site www.sky.com.br, SAC ou nos canais de divulgação da SKY.

9.13. Para evitar contratações indesejadas de conteúdo a la carte ou Pay-Per-View, o CLIENTE deverá criar senha de segurança, de uso pessoal, utilizando o próprio controle remoto, ou através de contato com o SAC. Após contratação de Pay-Per-View, o conteúdo será disponibilizado para fruição. Eventual permissão de desistência da contratação ou cancelamento será considerada mera liberalidade da SKY.

9.14. O CLIENTE está ciente de que a transmissão do serviço via satélite pode ser impactada por falhas temporárias na recepção de canais, causadas por condições climáticas adversas, assim como manutenções programadas ou emergenciais, dificuldades técnicas ou por outros fatores fora do controle da SKY. Eventual ressarcimento por interrupções será realizado nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

9.15. A SKY não será responsável por eventuais falhas individuais do acesso de usuários, ou interrupções na prestação de seus serviços quando forem causados por má utilização dos Equipamentos ou por qualquer outra situação provocada pelo CLIENTE, ou ainda falhas momentâneas de conteúdos ou canais de forma individual, conforme previsão regulamentar vigente.

9.15.1. Entende-se por falha individual do acesso de usuários, aquela que cause defeito ou condição anormal em uma peça, componente, dispositivo, equipamento, material, sistema ou serviço, relacionado à operação, ao funcionamento e à conservação conforme planejados, ocasionados pelo CLIENTE.

9.16. A disponibilização dos recursos de interatividade dependerá da tecnologia do Equipamento utilizado pelo CLIENTE. A utilização de alguns dos recursos de interatividade pode requerer a conexão do Equipamento a uma rede de internet.

9.17. Os canais de alta definição somente serão exibidos, seja no ponto principal, seja no sistema opcional, por meio do Equipamento HDTV habilitado e mediante a contratação de um Plano de Serviço, conteúdo a la carte conteúdo Pay-Per-View na tecnologia HD.

9.17.1. Para a exibição do conteúdo em alta definição, o Equipamento HDTV deverá estar conectado a um televisor HD do CLIENTE.

9.17.2. Informações técnicas mais detalhadas sobre uso, funcionalidades, e limitações dos Equipamentos disponibilizados pela SKY para contratação podem ser acessadas em https://www.sky.com.br/minha-sky.

9.18. A exibição do conteúdo gravado pelo CLIENTE no Equipamento HDTV está condicionada à manutenção da disponibilidade do canal no Plano de Serviço e da utilização do mesmo Equipamento no qual o conteúdo foi gravado. A SKY poderá cobrar um valor mensal pela disponibilização do sistema de gravação nos equipamentos que disponibilizem essa funcionalidade.

9.19. Caso o Equipamento HDTV seja trocado por qualquer razão, o conteúdo gravado no aparelho anteriormente utilizado pelo CLIENTE será perdido. Assim como, caso seja necessário formatar o Equipamento HDTV por razões técnicas de funcionamento, o conteúdo gravado também poderá ser perdido.

10. Mensalidade

10.1. Pelos serviços contratados na modalidade Pós-paga, o CLIENTE pagará à SKY mensalidade, na data do vencimento, o valor do Plano de Serviço contratado, acrescido de eventuais valores decorrentes de quaisquer serviços e/ou conteúdo adquiridos adicionalmente, tais como programação a la carte e Pay-Per-View, dentre outros serviços.

10.2. O CLIENTE tem o direito de contestar os débitos contra ele lançados em até 3 (três) anos da data da cobrança considerada indevida, nos termos do artigo 81, caput do RGC, não se obrigando ao pagamento do montante em discussão enquanto estiver pendente de análise, fazendo jus à devolução dos valores apurados como indevidos, na forma prevista na legislação aplicável.

10.2.1. O valor da mensalidade vigente no ato da contratação, consta do informe promocional, no site e faz parte integrante do presente Contrato.

10.2.2. Poderá ocorrer cobrança de valores “pro rata”, ou seja, proporcional aos dias de serviço utilizado, em razão de alteração de pacote, data de vencimento, dentre outras.

10.3. A descrição dos serviços prestados ao CLIENTE, na modalidade de pagamento Pós-Paga, é realizada mediante envio da Fatura Mensal na forma impressa ou comunicação eletrônica. Tais dados também poderão ser consultados no site www.sky.com.br, por telefone (SAC) ou outro meio disponibilizado pela SKY.

10.4. O não recebimento da Fatura Mensal, ainda que ocasionado por greve dos correios ou por problemas com o provedor de internet, não isentará o CLIENTE do seu pagamento na data do vencimento. Nesse caso, o valor devido e o pagamento também poderão ser respectivamente, informados e efetuados em qualquer Casa Lotérica, agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e/ou alguns de seus correspondentes bancários, informando-se apenas o CPF ou CNPJ do titular da assinatura. O pagamento também poderá ser realizado na rede bancária, com a segunda via do boleto obtida junto ao site ou pelo SAC.

10.5. Ao optar pelo débito automático, o CLIENTE concorda que a Fatura Mensal impressa será substituída por demonstrativo disponibilizado eletronicamente, podendo o CLIENTE a qualquer tempo solicitar a Fatura Impressa.

10.6. A SKY poderá conceder redução no valor das mensalidades em decorrência da forma de pagamento escolhida pelo CLIENTE, sendo que as condições serão divulgadas no material publicitário e no website www.sky.com.br, e a sua vigência estará condicionada a manutenção dos requisitos de elegibilidade que ensejaram a sua concessão.

10.7. Caso o CLIENTE que tenha recebido qualquer redução/desconto mensal por ter optado pela forma de pagamento via débito automático ou cartão de crédito, ao solicitar a alteração de quaisquer dessas opções, perderá essa redução e será a mensalidade acrescida do respectivo valor concedido em forma de desconto quando da contratação. Na hipótese de rejeição do débito pela instituição bancária ou operadora de cartão de crédito, bem como atraso no pagamento, também ocorrerá a perda de tal redução.

10.8. Os descontos concedidos por liberalidade da SKY, ressalvados os casos relativos à contratação dos Planos de Serviços, poderão ser revistos, sendo certo que serão comunicados com 30 (trinta) dias de antecedência.

10.9. O atraso no pagamento da mensalidade acarretará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros legais, sem prejuízo das medidas previstas no item 13.4.

10.9.1. A cobrança de multa poderá ser efetuada na próxima fatura. A não cobrança de multa não implica em renúncia dos direitos pela SKY, sendo considerado mera liberalidade de sua parte.

10.10. O CLIENTE poderá, a qualquer momento, requerer nos termos da regulamentação, a alteração de sua data de vencimento junto ao SAC, hipótese na qual, incidirá cobrança proporcional (pro rata).

10.10.1. Ocorrendo a inadimplência do CLIENTE superior a 15 (quinze) dias, nos termos do item 13.4, a SKY poderá ofertar ao CLIENTE, para sua maior comodidade, a alteração da data de vencimento de sua fatura, com o objetivo de evitar o acúmulo da cobrança proporcional (pró-rata) com o ciclo regular de faturamento.

10.10.2. A SKY poderá ofertar a alteração da forma de pagamento Pós-Paga para Pré-Paga quando ocorrer a falta ou o atraso de pagamento das mensalidades, for solicitado pelo CLIENTE, ou houver acordo para a concessão de descontos para que o CLIENTE pague os valores em atraso.

10.10.3. Em qualquer das hipóteses previstas no item acima (10.10.2), o CLIENTE deixará de receber fatura mensal, devendo efetuar o pagamento das recargas na data de sua melhor conveniência, nos termos dos itens 18 e 19 deste Contrato.

10.10.4. Quando elegível para alteração da modalidade de pagamento de Pós-Pago para Pré-Pago, o CLIENTE que efetuar a alteração deverá cumprir com suas obrigações pendentes.

10.11. Na ocorrência de quaisquer falhas que ocasionem cobranças indevidas por culpa da SKY, desde que efetivamente pagas pelo CLIENTE, o valor cobrado em excesso será restituído, nos termos da legislação em vigor e poderá ser realizado, conforme acordado com o CLIENTE, mediante crédito na próxima fatura a ser emitida.

11. Preços e Reajustes

11.1. O valor da mensalidade do Plano de Serviço, pago por CLIENTES Pós-pago, será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, pela variação positiva do IGP-M ou índice legal que o substitua, sendo certo que qualquer aumento na carga tributária imposta à empresa ou ainda em decorrência de modificações na legislação, em situação excepcional de aumento de custos dos insumos, a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual, poderá ocorrer variação da mensalidade contratada, conforme legislação vigente.

11.2. Os preços de quaisquer serviços e/ou conteúdo (tais como programação a la carte, Pay-Per-View, SKY Assistência Premium, Sistema de Gravação HD, dentre outros) adquiridos adicionalmente serão aqueles definidos e variarão conforme tabela vigente disponível no informe promocional, no site www.sky.com.br, no SAC ou nos canais de divulgação da SKY.

11.3. A SKY poderá, mediante aviso prévio, modificar o nome comercial dos planos de serviços disponíveis e suas características acessórias.

11.4. As ofertas de quaisquer serviços serão disponibilizadas de forma isonômica a todos os CLIENTES, devendo ser observados os requisitos e/ou situações específicas de eventuais condições promocionais.

12. Vigência

12.1. O presente Contrato inicia-se na data da contratação e vigerá por um período indeterminado, respeitando-se eventual compromisso de permanência mínima e/ou período de recarga na forma de pagamento Pré-Paga.

13. Rescisão

13.1. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento imediato dos serviços, observado o disposto no item 13.7, quando aplicável, e conforme dispor a legislação vigente, pelo site www.sky.com.br ou por atendimento telefônico através do SAC.

13.1.1 Independentemente da forma de pagamento contratada, caso ocorra a rescisão do presente instrumento antes do fim do período mínimo previsto no Compromisso de Permanência Mínima, serão aplicadas ao CLIENTE todas as penalidades previstas no referido Compromisso de Permanência Mínima assim como as penalidades previstas neste instrumento. O cancelamento do Plano de Serviço não isenta o CLIENTE do cumprimento de suas obrigações contratuais pendentes e nem lhe confere quitação.

13.4. Havendo atraso no pagamento dos valores devidos a qualquer título, a SKY poderá suspender os serviços de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes, sendo que a não regularização também acarretará a cobrança dos devidos encargos moratórios decorrentes do atraso. Permanecendo a inadimplência após a suspensão, a SKY poderá rescindir o Contrato de pleno direito, observadas as normas aplicáveis ao serviço e as regras do Contrato de Permanência Mínima.

13.4.1. O CLIENTE poderá ser comunicado, por quaisquer meios, dos atrasos no pagamento de valores a qualquer título, incluindo carta, e-mail, descritivo na fatura, contato telefônico, mensagens de texto, sem exclusão de qualquer outro meio de comunicação entre as partes, conforme descrito na Cláusula 23.3.

13.5. O serviço será restabelecido mediante o pagamento dos valores pendentes ou recarga no caso de alteração da forma de pagamento Pós-Paga para Pré-Paga, bem como, eventualmente, do valor da manutenção dos sinais, conforme legislação vigente e disponível para informação no site www.sky.com.br e no SAC.

13.6. Caberá a SKY restabelecer os serviços nos prazos e na forma apontada pelas normas pertinentes ao serviço.

13.6.1. O CLIENTE inadimplente poderá, a qualquer tempo, negociar o parcelamento de seus débitos vencidos perante a SKY (doravante denominado por “Acordo”) por meio do SAC, ou por meio do portal de negociação www.sky.com.br/portal-de-negociacao para ter os serviços restabelecidos. O Acordo de parcelamento dos débitos vencidos não se confunde e não afeta o valor das mensalidades vincendas, ambos são independentes.

13.7. A ausência da quitação de quaisquer débitos do CLIENTE, depois de transcorridos os prazos previstos nas normas aplicáveis ao serviço e após comunicação prévia pela SKY ao CLIENTE, pelos meios descritos na Cláusula 13.4.1 e de acordo com as disposições legais, poderá acarretar a inscrição do CLIENTE em órgãos de proteção ao crédito.

14. Cessão

14.1. A SKY fica autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações, inclusive de crédito, oriundos do presente Contrato a qualquer tempo a terceiros, subcontratados e a empresas do mesmo grupo econômico, afiliadas, controlados ou coligadas em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação.

14.2. É facultada ao CLIENTE a transferência da assinatura, desde que não existam quaisquer débitos pendentes, sendo necessária a aceitação da assinatura pelo novo CLIENTE, que ficará sujeito à análise cadastral e de crédito. Os termos da contratação pelo novo CLIENTE ficam sujeitos às disposições deste Contrato, conforme versão vigente.

15. Obrigações do CLIENTE

15.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato e na legislação e regulamentação, são obrigações do CLIENTE:

zelar pelos Equipamentos de propriedade da SKY e pela guarda e integridade do Cartão Digital de Acesso, bem como apenas utilizá-los da forma prevista neste Contrato, nos respectivos manuais dos Equipamentos SKY, na legislação vigente e nas normas aplicáveis;

manter os Equipamentos utilizados na fruição dos serviços no(s) local(is) informado(s) à SKY;

quando necessária a realização de manutenções nos Equipamentos de propriedade da SKY ou alteração de seu local de instalação, contatar previamente a SKY, que a agendará com sua rede credenciada;

pagar as mensalidades e os demais valores devidos à SKY em dia, bem como apresentar os respectivos comprovantes de pagamento quando solicitados;

utilizar os Equipamentos somente para os fins contratados;

manter seus dados cadastrais atualizados, tais como endereço de instalação e de cobrança, conta corrente e cartão de crédito para cobrança, telefones de contato e e-mail;

enviar cópia de documentos de identificação pessoal, tais como RG, CPF, comprovante de endereço, de titularidade de conta bancária e de cartão de crédito, dentre outros, tanto no momento da contratação, quanto em momento posterior desde que quando solicitado pela SKY;

observar e cumprir as disposições do Compromisso de Permanência Mínima em caso de cancelamento antecipado do Plano de Serviço contratado nessas condições, se aplicável;

devolver os Equipamentos recebidos em comodato ao término ou rescisão do Contrato, bem como por necessidade de substituição, nos termos previstos na legislação vigente. Os Equipamentos poderão ser retirados pela SKY ou, se aplicável, entregues pelo CLIENTE em um credenciado indicado pela SKY nos Canais de Atendimento no momento do cancelamento;

informar à SKY o extravio, furto ou roubo do Cartão Digital de Acesso imediatamente após a ocorrência, respondendo até o momento da comunicação por eventual uso indevido; e

criar uma senha de segurança, ou alterá-la, por meio de seu controle remoto ou ligação ao SAC, cuja utilização estará sob sua responsabilidade, de acordo com disposição do item 23.2.

utilizar adequadamente os serviços que lhe são disponibilizados, em especial quanto aos canais regulares de atendimento às suas eventuais reclamações, observado o artigo 187 do Código Civil Brasileiro e 4º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, editado pela Resolução ANATEL nº 632/2014;

15.2. Fica expressamente proibido ao CLIENTE comercializar, distribuir, ceder, locar, sublocar ou compartilhar o sinal do Serviço e/ou Equipamentos de propriedade da SKY.

15.3. É dever do CLIENTE cumprir com todas as obrigações acima, sob pena de suspensão do sinal dos Equipamentos irregulares e/ou de todos os Equipamentos, ou ainda a rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

16. Direitos do CLIENTE

16.1. Além de outros direitos previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação aplicável, o CLIENTE tem direito:

ao acesso ao serviço, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições ofertadas e contratadas;

ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

à informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;

ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente, quando cabível;

ao cancelamento ou suspensão do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com prazo de permanência mínima;

a não suspensão do serviço sem a sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4º da Lei n.º 9.472, de 1997, na regulamentação aplicável ou neste Contrato;

ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela SKY, nos termos da seção 21 deste Contrato e da Política de Privacidade disponível em www.sky.com.br/contratos#politica-de-privacidade;

à resposta eficiente às suas reclamações, pela SKY;

ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a SKY, junto à Anatel ou aos organismos de defesa do consumidor, observado o artigo 187 do Código Civil Brasileiro e 4º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, editado pela Resolução ANATEL nº 632/2014;

à reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;

a não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;

a ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a SKY, com a exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;

a continuidade do serviço pelo prazo contratual;

ao recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados;

ao acesso ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas ao Centro de Atendimento ao usuário da SKY, de acordo com a legislação aplicável;

a atendimento para reclamações, sugestões, elogios e dúvidas por meio da Ouvidoria SKY através do telefone 0800 728 7160. Para mais informações sobre a Ouvidoria SKY consulte o site https://www.sky.com.br/ouvidoria;

a atendimento acessível por meio do site https://www.sky.com.br/acessibilidade-na-sky.

17. Obrigações da SKY

17.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato, na legislação e regulamentação, são obrigações da SKY:

o fornecimento dos sinais ao CLIENTE conforme Plano de Serviço contratado, com observância aos padrões de qualidade previstos na legislação e regulamentação aplicáveis ao serviço, observado o contido no presente Contrato;

disponibilizar a fatura mensal ao CLIENTE da modalidade de pagamento Pós-pago;

disponibilizar opções de recarga para o acesso ao serviço na modalidade de pagamento Pré-paga;

proceder à alteração cadastral quando o CLIENTE a solicitar, mediante envio de comprovante de endereço no nome do titular da Assinatura e desde que o serviço tenha sido habilitado há 3 meses ou mais;

informar exclusão de canais do Plano de Serviço com 30 (trinta) dias de antecedência ao CLIENTE, nos termos deste Contrato.

18. Condições especificas para a modalidade de pagamento Pré-Paga

18.1. Características da modalidade de pagamento Pré-Paga

18.1.1 É uma forma de pagamento do serviço de TV por assinatura, na qual o CLIENTE escolhe um dos planos disponíveis e o tempo de duração da contratação (recarga avulsa) dentre as opções vigentes, usufruindo, após a aquisição, da disponibilização dos conteúdos de programação do Plano de Serviço de forma contínua pelo período de vigência da recarga.

18.1.2. Finalizado o período indicado no item acima, sem que ocorra o pagamento e/ou recarga, o CLIENTE não receberá nenhum sinal de TV, nem mesmo os canais abertos, obrigatórios, assim como eventuais canais cortesia, áudio/música e de rádio, observada a regulamentação aplicável.

18.1.3. As condições promocionais específicas aplicáveis à contratação do serviço de TV por assinatura no modelo de pagamento Pós-Pago, não se estendem às recargas avulsas ou recorrentes contratadas e aos equipamentos adquiridos pela modalidade de compra pelo CLIENTE.

18.2. Recargas Avulsas e Recorrentes

18.2.1. As recargas avulsas disponibilizarão o acesso ao conteúdo de programação contratado pelo período e preço determinados à época da contratação.

18.2.2. A SKY poderá ofertar valores promocionais para recargas com duração superior a 30 (trinta) dias sendo aplicável o disposto na cláusula 19.6.3, em caso de cancelamento antecipado.

18.2.3. A SKY irá comunicar o Cliente quando os créditos adquiridos (recarga) estiverem na iminência de acabar ou de expirar.

18.2.4. O valor e a validade das recargas estarão disponíveis no material publicitário, na rede credenciada, no site sky.com.br e/ou na Rede de Varejo.

18.3. Recadastramento

18.3.1. Dentro de cada período de 12 (doze) meses, o CLIENTE deverá efetuar atualização cadastral a fim de evitar eventual bloqueio de segurança, decorrente, dentre outros motivos, da regionalização da programação e disponibilização de alguns canais e/ou direito ao recebimento do sinal.

18.3.2. A falta de atualização cadastral poderá ocasionar o bloqueio total ou parcial dos equipamentos adquiridos.

18.3.3. No momento da atualização do cadastro poderá ser solicitado o comprovante de endereço, CPF, RG, e/ou a confirmação de demais dados pela SKY por meio físico ou eletrônico.

18.4. Cancelamento de Recargas

18.4.1. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento do serviço de TV por assinatura a qualquer tempo, por meio do SAC, através do telefone 10611, ou pelos demais canais de atendimento da SKY.

18.4.2. No caso de cancelamento, não será possível o fracionamento de recargas em períodos inferiores a 30 (trinta) dias, hipótese em que o CLIENTE usufruirá do serviço até o final do período da recarga.

18.4.3. No caso de cancelamento de recargas com período total de duração superior a 30 (trinta) dias, a SKY poderá desconsiderar as condições promocionais previstas na cláusula 18.2.2. Assim, quaisquer valores a serem devolvidos ao CLIENTE pela SKY serão calculados de acordo com o valor vigente de aquisição de uma recarga unitária de 30 (trinta) dias de duração. Dessa maneira, será abatido do valor a ser devolvido ao CLIENTE pela SKY a diferença entre o Valor Promocional e valor vigente de aquisição de uma recarga unitária de 30 (trinta) dias de duração.

18.5. Compromisso de Permanência Mínima

18.5.1 Em contrapartida aos benefícios concedidos ao CLIENTE, tais como, concessão do equipamento em comodato e/ou programação sem custo, bem como descontos nas recargas superiores a 30 (trinta) dias, o CLIENTE assumirá, caso opte por aderir a tais benefícios, o compromisso de permanência mínima equivalente ao prazo da recarga adquirida, limitado a 12 (doze) meses, conforme previsto nos termos de Compromisso de Permanência Mínima.

18.5.2. Caso o CLIENTE opte por rescindir ou cancelar o presente Contrato antes do fim da vigência do prazo de Permanência Mínima, serão aplicadas as penalidades previstas neste Contrato e no Compromisso de Permanência Mínima.

18.6. Condições Gerais

18.6.1. Naquilo que não contrariar as regras da forma de pagamento Pré-Paga, previstas neste Contrato, aplicam-se todas as disposições destas “Condições Gerais de Assinatura”, enviada por e-mail ao CLIENTE e/ou disponibilizada no website: www.sky.com.br;

19. Condição especial de alteração da modalidade de pagamento

19.1. A SKY poderá, por liberalidade, ofertar a qualquer tempo a possibilidade de alteração na modalidade de pagamento do CLIENTE, nos termos e condições e mediante o pagamento de eventuais encargos, conforme disposições do presente Contrato, informes promocionais disponíveis no site www.sky.com.br, se aplicável e no SAC.

19.2. Caso o CLIENTE elegível opte pela alteração da modalidade de pagamento Pré-pago para Pós-pago, a SKY deverá converter o valor proporcional restante da recarga Pré-paga em um desconto a ser aplicado na primeira mensalidade Pós-paga.

19.3. Caso o CLIENTE elegível opte pela alteração na modalidade de pagamento de Pós-pago para Pré-pago, deverá adimplir com suas mensalidades vencidas.

20. Reprodução e Uso Indevido

20.1. Os filmes, eventos esportivos, áudio e demais conteúdos que compõem a programação são protegidos por leis, tratados e convenções internacionais que tutelam a propriedade intelectual. É vedada toda e qualquer utilização de aproveitamento da programação e dos Equipamentos que não seja a recepção doméstica ou particular contratada pelo CLIENTE. São vedadas, em especial, a produção de cópias, retransmissão, exibição pública ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, tenha o intuito de lucro ou ainda que, mesmo sem o intuito de lucro, caracterize a violação a direitos da propriedade intelectual. As transgressões a esta regra são passíveis de penalidades nas esferas civil e criminal.

20.2. O CLIENTE reconhece que o equipamento cedido em comodato ou adquirido pelo CLIENTE é protegido por propriedade intelectual e industrial, sendo vedada toda e qualquer reprodução, cópia, engenharia reversa, reengenharia, alteração, adulteração, no todo ou em parte, sob pena do responsável incorrer nas sanções e indenizações cabíveis, nos termos da legislação pertinente.

20.3. Verificada a utilização em um número de Equipamentos maior do que o contratado, ou a utilização do Equipamento em endereço diverso do cadastro, ou ainda a utilização com finalidade diversa da contratada, o CLIENTE arcará com multa equivalente a 3 (três) vezes o valor da mensalidade praticado na época da constatação, desde o mês da ativação até o mês da efetiva regularização, multiplicado pelo número de equipamentos irregulares, ficando a SKY desde já autorizada a emitir o correspondente documento de cobrança bancária, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, inclusive criminais.

20.4. A inobservância de quaisquer das condições pactuadas neste item ensejará a imediata suspensão do fornecimento da programação para os Equipamentos irregulares e/ou suspensão total dos serviços com a consequente rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas.

20.5. Considera-se ato ilícito e ilegal a prática pelo CLIENTE de comercializar, distribuir, locar ou sublocar, compartilhar com terceiros, com ou sem fins econômicos, os Serviços e equipamentos da SKY ou qualquer dos Conteúdos do Serviço por qualquer meio indevido, não autorizado ou fraudulento, inclusive por utilização de pontos adicionais em número superior ou de forma diversa da contratada para o mesmo endereço de instalação, para si ou para outrem, sob pena de suspensão do Serviço por uso indevido e sem prejuízo de outras sanções e penalidades previstas na legislação penal e civil em vigor, incluindo perdas e danos.

20.5.1. Fica expressamente vedado ao CLIENTE:

(i) remover o equipamento ou alterar qualquer característica do local original da instalação;

(ii) efetuar qualquer espécie de reparo ou abertura do decodificador;

(iii) emprestar, ceder, sublocar, total ou parcialmente, o equipamento;

(iv) proceder qualquer alteração ou permitir que qualquer pessoa não autorizada pela SKY manipule as redes interna e/ou externa de distribuição do sinal;

(v) adulterar qualquer equipamento de maneira que permita a recepção de serviços adicionais não contratados pelo CLIENTE ou terceiros.

20.6. O CLIENTE declara estar ciente de que, caso haja suspeita razoável de que esteja envolvido em atividades de pirataria relacionadas à SKY ou a conteúdos de terceiros, a SKY reserva-se o direito de compartilhar dados pessoais que sejam relevantes com quaisquer organizações e entidades públicas que possuam interesse legítimo e semelhante na prevenção, detecção e combate à pirataria.

20.6.1. O compartilhamento de informações com terceiros poderá incluir, mas não se limitar a, dados relacionados ao uso do serviço, endereço IP, informações de pagamento e quaisquer outros dados relevantes para a investigação e tomada de medidas apropriadas.

20.6.2. A SKY poderá utilizar os dados compartilhados para propor medidas judiciais ou administrativas, visando proteção dos seus direitos, os direitos dos seus parceiros de conteúdo e o funcionamento adequado de seus serviços.

21. Privacidade e Coleta de Dados

21.1. Para os fins deste Contrato, adotam-se as definições previstas na “Política de Privacidade SKY”.

21.2. Ao concordar com o presente Contrato, o CLIENTE declara expressamente que leu e concorda com a totalidade dos termos e disposições que constam da “Política de Privacidade SKY”, parte integrante deste Contrato, disponível para consulta no endereço www.sky.com.br/contratos.

22. Contrato por Adesão

22.1. Este Contrato entrará em vigor na data de sua publicação pela SKY para todos os CLIENTES.

21.2. Este Contrato é disponibilizado eletronicamente, enviado por e-mail. O CLIENTE obriga-se a ter plena ciência dos termos e condições do presente Contrato, divulgados pela SKY e mantidos disponíveis para consulta em seu site www.sky.com.br ou por outros meios. A concordância pelo CLIENTE dos termos e condições do presente Contrato poderá ocorrer por meio de, pelo menos, uma das seguintes formas: (i) assinatura na Proposta de Adesão; (ii) aceitação pelo sistema eletrônico de televendas ou SAC; (iii) assinatura da Ordem de Serviço de Instalação; (iv) aceitação eletrônica via site www.sky.com.br; (v) confirmação por qualquer meio eletrônico disponibilizado; (vi) o uso do serviço pelo CLIENTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação dos Equipamentos; ou (vii) pagamento de mensalidades relativas à assinatura do serviço prestado pela SKY.

22.3. A SKY compromete-se a divulgar no site www.sky.com.br e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente Contrato.

22.4. A eventual anulação de um dos itens do presente Contrato não invalidará as demais regras deste Contrato.

23. Disposições Finais

23.1. A tolerância da SKY no recebimento de pagamentos em atraso, na ocorrência de infrações contratuais, ou a renúncia, expressa ou tácita, a quaisquer direitos oriundos deste Contrato, não será considerada novação e não se estenderá às demais disposições contratuais.

23.2. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela utilização e segurança de sua senha de acesso, assumindo quaisquer ônus que possam surgir em virtude da má utilização e guarda.

23.3. A comunicação entre as partes a respeito de produtos, cobrança, permanência mínima, serviços e outras informações, poderá ser feita por meio de carta, e-mail, descritivo na fatura, contato telefônico, Whatsapp através do SAC, mensagem de texto telefônica (SMS), e-mail decoder, mensagens veiculadas na tela da TV do CLIENTE, atendimento presencial na sede da SKY, e demais comunicações eletrônicas e/ou por outros meios que venham a ser criados ou aderidos, durante o horário comercial, utilizando os respectivos dados informados pelo CLIENTE. Dúvidas serão preferencialmente dirigidas ao site www.sky.com.br, ao SAC e poderão ainda ser dirigidas aos Equipamentos de vendas da SKY.

23.4. O cadastramento e adesão do CLIENTE aos programas de benefícios e promoções poderá ser realizado pelo website www.sky.com.br ou outro meio eletrônico, pelo SAC, pelo Televendas ou ainda na Proposta de Assinatura no momento da contratação dos serviços da SKY.

23.5. Uma vez que o aparelho cedido em comodato, locação ou adquirido, armazena em sua memória informações referentes à programação assistida, o CLIENTE está ciente e autoriza a eventual realização de medição de audiência para realização de estatísticas ou relatórios.

23.6. Para seu bom funcionamento é indicado que o equipamento não seja retirado da tomada mesmo quando desligado.

23.7. As regras contidas neste termo poderão ser complementadas ou alteradas a qualquer tempo por regras específicas constantes no site www.sky.com.br e divulgadas publicamente, passando a vigorar a partir da data de sua publicação.

23.8. O CLIENTE aceita e compromete-se a respeitar a legislação vigente, inclusive se abstendo de qualquer prática de utilização e comercialização de serviços de telecomunicações de forma ilegal sob pena de responder civil e criminalmente por tais atos, além do imediato bloqueio do equipamento.

23.9. O CLIENTE se declara ciente que quaisquer atos de terceiros ou mau uso que danifiquem o equipamento ou prejudiquem o recebimento do sinal não poderão ser atribuídos como de responsabilidade da rede credenciada, do fabricante e/ou da SKY.

23.10. O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste Contrato é o da comarca do domicílio do CLIENTE.

____________________________________

Versão atualizada em Julho/2023

[1] Equipamentos: 1 Decodificador/receptor; 1 cabo AV estéreo; 1 antena com suporte de fixação para captação exclusiva dos sinais da SKY; 1 Controle Remoto; 1 amplificador de sinal (LNB); componentes para fixação da antena; e até 20m de cabo coaxial.

[2] Canais de Cortesia são canais gratuitos e que não integram o Plano de Serviço, conforme descritos no Informe Promocional, em seu demonstrativo, em sua fatura e/ou no site www.sky.com.br.

Ligue Agora: 08008711001 | 08008722002 | 08008733003 | 08008755005 | 08008766006 | 08008777007

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